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Presidência

A Presidência do IPMB é dirigida por profissional com formação superior, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, observando o disposto no artigo 94, XVI, da Lei Orgânica Municipal.

Compete à Presidência:

  • Representar o IPMB em suas relações com outras entidades de Direito Público ou Privado, inclusive em juízo ou fora dele.
  • Exercer as atividades de administração geral e específica da entidade, nos termos da Lei e do Regimento Interno do IPMB;
  • Aprovar e submeter à apreciação do Conselho Previdenciário a proposta orçamentária anual, bem como as respectivas alterações;
  • Despachar, conclusivamente, os processos em tramitação pelo Instituto e que disserem respeito ao órgão;
  • Atribuir gratificação, fixar diárias e arbitrar ajudas de custo;
  • Expedir atos, portarias e ordens de serviço;
  • Solicitar ao Conselho Previdenciário a autorização prévia em todas as transações que envolvam o patrimônio do Instituto, inclusive aquelas que dependam também de autorização legislativa;
  • Rever as próprias decisões;
  • Ordenar despesas e procedimentos licitatórios;
  • Decidir, em primeira instância, sobre os pedidos encaminhados ao Instituto por beneficiários ou quaisquer interessados;
  • Nomear candidatos aprovados em concurso público, processo seletivo e para cargos comissionados;
  • Designar servidores para o desempenho das atividades do Instituto, respeitada a lotação estabelecida no quadro de pessoal e as leis vigentes;
  • Exonerar ou rescindir contratos de servidores do Instituto;
  • Contratar e destratar serviços de terceiros;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à Seguridade Social e as deliberações do Conselho Previdenciário, além dos dispositivos legais da administração pública em geral;
  • Movimentar, conjuntamente com a Diretoria do Departamento de Administração e Finanças, as contas bancárias do IPMB;
  • Propor ao Conselho Previdenciário a instituição de novos benefícios e serviços, bem como a ampliação dos existentes e a sua extensão a outros beneficiários, na forma estabelecida em Lei;
  • Propor ao Conselho Previdenciário gravames e alienação de bens imóveis do Instituto, respeitado o disposto na Lei n.° 8.666/93;
  • Exercer as atividades de administração geral e específica da entidade, nos termos desta lei, do regulamento e do Regimento Interno;
  • Firmar convênios e contratos objetivando a realização de serviços com qualquer entidade;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Previdenciário;
  • Instaurar procedimento disciplinar, indicando servidores ativos estáveis para compor comissões de sindicância e de inquérito administrativo, aplicando penalidade, em consonância com a legislação municipal reguladora da matéria;
  • Aplicar a pena de demissão aos servidores públicos estáveis, nos casos previstos em Lei Municipal;
  • Representar à autoridade competente, solicitando a apuração da responsabilidade penal de servidores do Instituto e de terceiros responsáveis por danos ao seu patrimônio, determinando, se for o caso, que a Procuradoria Jurídica do Instituto encaminhe ações visando responsabilização civil dos mesmos;
  • Delegar competência, através de atos internos, aos diretores de departamentos, ao procurador-chefe e aos responsáveis pelas coordenadorias.
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