– Três representantes do Poder executivo;
– Um representante do Poder Legislativo;
– Três representantes dos segurados ativos, com três suplentes; e
– Um representante dos inativos e pensionistas, com um suplente.
Ao CONDEL cabe:
I – Elaborar seu regimento interno;
II – Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
III – Julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele;
IV – Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
As decisões do Conselho Deliberativo serão promulgadas por meio de Resoluções.
Titulares:
– Leonildo Carvalho de Moura (Presidente do CONDEL)
– Márcia Helena Salameh Braga Tocantins
– Maria Elite Barbosa da Silva
– José Carlos de S. Figueiredo
– Julia Cristina Moraes de Souza (SESAN)
– Marco Antônio Abifaiçal de Figueiredo (SESAN)
– Maria Diva Aquino de Souza (Inativos)
– Cleber Waldiney Santos de Souza (SEFIN)
Suplentes:
– Eudiraci de Oliveira Pinheiro (IPAMB)
– Walber José França dos Santos (SEFIN)
– Joana Maria Guedes (Inativa)
Referências:
Lei nº 8624 de 28 de dezembro de 2007.
Disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?lei=8624&ano=2007&tipo=1
Lei nº 8466 de 30 de novembro de 2005.
Disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?lei=8466&ano=2005&tipo=1