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CONDEL

 

O Conselho Deliberativo, órgão com funções de deliberação superior do IPAMB, é composto pelos seguintes membros, com escolaridade preferencialmente superior:

– Três representantes do Poder executivo;

– Um representante do Poder Legislativo;

– Três representantes dos segurados ativos, com três suplentes; e

– Um representante dos inativos e pensionistas, com um suplente.
Ao CONDEL cabe:

I – Elaborar seu regimento interno;
II – Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
III – Julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele;
IV – Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

As decisões do Conselho Deliberativo serão promulgadas por meio de Resoluções.

Titulares:

– Leonildo Carvalho de Moura (Presidente do CONDEL)

– Márcia Helena Salameh Braga Tocantins

– Maria Elite Barbosa da Silva

– José Carlos de S. Figueiredo

– Julia Cristina Moraes de Souza (SESAN)

– Marco Antônio Abifaiçal de Figueiredo (SESAN)

– Maria Diva Aquino de Souza (Inativos)

– Cleber Waldiney Santos de Souza (SEFIN)

Suplentes:

– Eudiraci de Oliveira Pinheiro (IPAMB)

– Walber José França dos Santos (SEFIN)

– Joana Maria Guedes (Inativa)

Referências:
Lei nº 8624 de 28 de dezembro de 2007.
Disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?lei=8624&ano=2007&tipo=1

Lei nº 8466 de 30 de novembro de 2005.
Disponível em: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?lei=8466&ano=2005&tipo=1

 

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